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GT-AUNE - GRUPO DE TRABALHO - APOIO AO UNIVERSITÁRIO COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
Legislação
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A Política Nacional de Educação Especial de 1984 estabelece ações para garantir o atendimento educacional ao alunado com necessidades especiais. Reconhecer a urgência e a necessidade de um atendimento de qualidade para crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais e que, por meio de estratégias orientadas às limitações individuais, poderão ser superadas.
- A Carta de Salamanca (1994), elaborada com a participação de 88 países e 25 ONGs, postula a concretização do: “... direito à educação para todos, independente das diferenças particulares”. Essa carta proclama princípios, políticas e linhas de ação para uma escola inclusiva, que abrigue a todos, reconheça as diferenças, promova a aprendizagem e atenda às necessidades de cada pessoa. Aquele documento indica ainda : “Cabe às universidades desempenhar um importante papel consultivo na elaboração de serviços educativos especiais, principalmente com relação à pesquisa, à avaliação, à preparação de professores e à elaboração de programas e materiais pedagógicos”. (Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade).
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Os Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica de 1999 estabelecem estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais.
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As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, a partir de 2001, entre outros temas, tratam dos princípios e aspectos da organização curricular dos Cursos de Graduação. Também é oportuno mencionar:
- a Portaria Ministerial n.º 3.284, de 7 de novembro de 2003, que dispõe sobre requisitos e acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências para instruir os processos de autorização e reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições;
- o Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004 – DOU de 3/12/2004 que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
- Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
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Coordenação: Prof.ª Sirley Terezinha Filipak
sirley.filipak@pucpr.br
Secretária: Rosane Castilho
rosane.castilho@pucpr.br
Tel.: (41) 3271-2254
Rua Imaculada Conceição, 1155 – Prado Velho – Prédio da Administração – 3.º andar – Diretoria de Graduação e Cursos Seqüenciais
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