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MANUAL DO ALUNO
1) Concepção do Projeto Comunitário
O Projeto Comunitário é uma idéia social emergente de pensar e praticar ações sociocomunitárias em um processo acadêmico de relação universidade – sociedade, que visa a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento econômico e social da comunidade paranaense.
Assim, à luz deste entendimento e tendo por foco a formação integral de cidadãos conscientes e preocupados com a atual realidade social, o Projeto Comunitário significa, igualmente, envolvimento e participação do aluno na sua preparação para a vida, constituindo-se uma ferramenta capaz de ativar o processo de consolidação de uma cultura de responsabilidade e integração social.
2) Caracterização e objetivo
O Projeto Comunitário constitui atividade complementar, sendo 4 horas de preparação e 32 horas de atividade (total de 36 horas), integrante do currículo dos cursos de graduação, desenvolvida por acadêmicos matriculados. É desenvolvido por meio de planos de atividades previamente aprovados pela Pró-Reitoria Comunitária e de Extensão da PUCPR. Tem como objetivo auxiliar no cumprimento da missão institucional, sensibilizando o acadêmico para a realidade social.
3) Quais são as etapas do Projeto Comunitário?
Primeira etapa - Participação do acadêmico na Etapa de Preparação (4 horas), sendo pré-requisito para realização da inscrição nas ações sociais ofertadas pela Coordenadoria do Projeto Comunitário. Segunda etapa - Inscrição do acadêmico para as ações sociais do Projeto Comunitário. Terceira etapa - Realização pelo acadêmico das ações sociais nas quais se inscreveu. Quarta etapa - Preenchimento do Relatório Final de Avaliação pelo acadêmico no sistema IGER da PUCPR, referente a cada inscrição e ação realizada. Quinta etapa - Validação de freqüência dos acadêmicos pelos responsáveis pelas ações sociais no SIPC (Sistema de Informações do Projeto Comunitário).
4) Quais os procedimentos para participar do Projeto Comunitário?
1. PRIMEIRA ETAPA - PREPARAÇÃO No início de cada semestre letivo da PUCPR, a equipe técnica do Projeto Comunitário visita as turmas dos cursos convocados a participarem da Etapa de Preparação do Projeto Comunitário naquele semestre. Na oportunidade, é entregue o Projeto Comunitário – Manual do aluno e o calendário de Etapa de Preparação de cada curso. Durante a Etapa de Preparação, o acadêmico recebe informações sobre questões sociais relevantes, que justificam o Projeto Comunitário, além de informações sobre procedimentos e forma de operacionalização deste. Para participar da Etapa de Preparação, o acadêmico tem uma tolerância de horário na entrada, que é de 10 minutos de atraso, não sendo autorizada a saída antecipada. Os acadêmicos deverão comparecer com a sua carteira de estudante e apresentá-la na recepção do auditório. Caso o acadêmico não compareça no dia e hora marcados, deverá efetuar a inscrição (via site) para participar da Segunda Etapa, divulgada no calendário acadêmico da PUCPR. Caso contrário, não poderá realizar a sua inscrição nas ações sociais ofertadas. Na Etapa de Preparação, o acadêmico recebe uma declaração, a qual assina, afirmando ter conhecimento do conteúdo deste manual e atualizando seus dados pessoais para contato. Por esse motivo, o manual é entregue em sala de aula alguns dias antes da data prevista para a participação do acadêmico na referida etapa.
2. SEGUNDA ETAPA - INSCRIÇÃO PARA AS AÇÕES SOCIAIS O período de inscrição ocorre no início de cada semestre letivo, conforme divulgado em informativos entregues em sala de aula e/ou no calendário acadêmico da PUCPR. Poderão inscrever-se os acadêmicos dos cursos de graduação que estiverem devidamente matriculados e que participaram da Etapa de Preparação. A inscrição para as ações sociais é efetuada via internet, ou por apresentação formal de Proposta Interna, que deverá ser submetida à avaliação da Equipe da Coordenadoria do Projeto Comunitário e cujo formulário encontra-se disponível no site supramencionado. No ato da inscrição, o acadêmico deverá emitir o comprovante de inscrição, para ser apresentado ao responsável pela ação social para a qual se inscreveu. Somente mediante apresentação desse comprovante a instituição em que a ação social será efetivada poderá receber o acadêmico.
3. TERCEIRA ETAPA - REALIZAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL Ao comparecer para a realização da ação social, o acadêmico deverá registrar sua presença junto ao responsável pela atividade, na Ficha de Acompanhamento de Freqüência (modelo disponibilizado às instituições pelo Projeto Comunitário). Para o devido efeito, o registro deverá conter a assinatura do responsável e do acadêmico. A Ficha de Acompanhamento de Freqüência é o único comprovante de que o acadêmico compareceu e realizou a ação no devido local.
4. QUARTA ETAPA - RELATÓRIO FINAL Para cada inscrição, o acadêmico deverá preencher o Relatório Final de Avaliação, disponível no site do Projeto Comunitário. Este será liberado 24 horas após a data de término da ação (que aparece no comprovante de inscrição do acadêmico).
5. QUINTA ETAPA - VALIDAÇÃO DE FREQÜÊNCIA Serão computadas as horas efetivamente cumpridas na atividade. A validação de freqüência ocorrerá por meio da Ficha de Acompanhamento de Freqüência, devidamente assinada pelo aluno e pelo responsável da ação. Esta deve ser apresentada à Coordenadoria do Projeto Comunitário pelos responsáveis pelas ações.
O ALUNO SOMENTE TERÁ SUAS HORAS COMPUTADAS APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS ESTAS ETAPAS
5) Cancelamento de inscrição
Caso o acadêmico necessite, por algum motivo, cancelar a sua inscrição, deverá comparecer na Coordenadoria do Projeto Comunitário(1) para justificar, por escrito, mediante preenchimento de declaração, o seu pedido. Caso não continue na atividade inscrita e não a cancele, não poderá realizar nova inscrição no site posteriormente.
O cancelamento de inscrição e o reencaminhamento para outra atividade, no mesmo semestre, somente será permitido por motivo de doença e com apresentação de atestado médico. Quaisquer outros motivos de cancelamento serão reencaminhados para efetivação de nova inscrição no semestre subseqüente.
Também poderá ser objeto de cancelamento da inscrição a conduta indevida do acadêmico, comunicada, mediante documento escrito, pelo responsável da instituição conveniada à Coordenadoria do Projeto Comunitário. Atos de indisciplina, ou conduta indevida, bem como as sanções estabelecidas para tais atos, estão considerados e previstos no Regimento Geral da PUCPR, Artigo 128 (atos de indisciplina) e Artigo 129 (penalidades).
Ao ocorrerem 3 (três) faltas consecutivas na ação social (sem justificativa plausível), o acadêmico deverá comparecer pessoalmente na Coordenadoria do Projeto Comunitário para solicitar formalmente o cancelamento de sua inscrição na referida ação social. Este procedimento se faz necessário, uma vez que a não realização acarretará na impossibilidade de efetuação de nova inscrição posteriormente (SIPC não permite sobreposição de inscrições). (1) No Câmpus São José dos Pinhais, o acadêmico poderá cancelar a sua inscrição no quiosque do PUC Informa.
6) Faltas na Ação Social
A falta a uma ação social programada implicará na perda dessas horas, devendo o acadêmico comunicar a sua ausência ao responsável pela ação social, com antecedência mínima de 24 horas. Caso as faltas não possam ser repostas (o que depende de autorização dos responsáveis pelas ações), o acadêmico deverá comparecer à Coordenadoria do Projeto Comunitário para preenchimento de declaração de cancelamento dos dias e carga horária não repostas.
7) Quanto a Carga Horária
O tempo de deslocamento para se dirigir ou retornar ao local onde será desenvolvida a ação social NÃO será computado para efeito de cumprimento da carga horária.
O acadêmico interessado em continuar atuando em ações sociais, mesmo após o cumprimento das 36 (trinta e seis) horas previstas, poderá fazê-lo desde que a instituição esteja de acordo e se comprometa a disponibilizar vaga.
Somente os acadêmicos que cumprirem todas as etapas do Projeto Comunitário, até 10 (dez) dias antes da data prevista para a divulgação de notas no calendário acadêmico, terão a sua carga horária computada no respectivo semestre. Caso o prazo seja excedido, as horas serão computadas no semestre seguinte, ficando o acadêmico em situação de pendência(2) com o Projeto Comunitário. (2) Pendência: como o aluno tem até o último período para finalizar o Projeto Comunitário, ficará em pendência e não na situação de dependência.
8) Alunos Formandos
Os acadêmicos que estiverem cursando o último período devem impreterivelmente cumprir TODAS as etapas do Projeto Comunitário, até 10 (dez) dias antes da data prevista em calendário acadêmico para o encerramento do semestre letivo. Caso não ocorra o cumprimento deste quesito, não poderão participar das atividades de encerramento de seu curso, ficando em situação de dependência (situação de reprovação) no Programa de Aprendizagem do Projeto Comunitário.
9) O que se espera do aluno inscrito no Projeto Comunitário?
10) Direitos do aluno inscrito no Projeto Comunitário
11) Outras informações importantes
12) Apresentação de Propostas de Ação Social (Projetos Internos)
Caso o acadêmico tenha interesse em propor uma ação social alternativa, poderá fazê-lo seguindo as diretrizes explicitadas em documento disponível no site do Projeto Comunitário (menu Como Apresentar Propostas de Ações).
As propostas devem ser apresentadas em formulário específico para este fim, também disponível no referido site (menu Roteiros Propostas de Ações), e estarão sujeitas à apreciação e avaliação da Coordenadoria do Projeto Comunitário.
Os casos omissos neste manual serão resolvidos pela Coordenadoria do Projeto Comunitário, em consonância com as orientações da Pró-Reitoria Comunitária e de Extensão.
13) Glossário
Ação Social - Atividades ofertadas pela Coordenadoria do Projeto Comunitário.
ProAção(Programa de Ação Comunitária e Ambiental, antigo Projeto Litoral) - Vinculado à Associação Paranaense de Cultura, com sedes nos municípios de Fazenda Rio Grande, Tijucas do Sul, São José dos Pinhais, Guaraqueçaba e Paranaguá, em cujos contextos podem ser realizadas atividades do Projeto Comunitário. PA (Programa de Aprendizagem) – Substitui o termo disciplina dentro da nova concepção de ensino – aprendizagem adotada pela PUCPR a partir da reestruturação pedagógica ocorrida em 2000. “Condições e procedimentos que facilitam o desenvolvimento do processo de aprendizagem”.(PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ, 2000, p.73)
SIPC (Sistema de Informações do Projeto Comunitário) – Constitui-se na ferramenta de apoio à gestão das informações concernentes aos processos desenvolvidos pela Coordenadoria do Projeto Comunitário. O referido sistema é composto pela conjugação de módulos disponíveis na intranet da PUCPR (Sistema IGER) e na área cliente–servidor (Sistema Corporativo), em que há o Sistema CRONOS, que emite os relatórios referentes aos dados inseridos no IGER relacionados ao Projeto Comunitário. O SIPC também é instrumento de interlocução avaliativa do aluno, pontuando a qualidade dos programas sociais.