Pela Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, toda instituição de ensino superior deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação- CPA. Como a própria Lei prevê uma ação avaliativa de âmbito global, cabe à Comissão conduzir todos os processos de avaliação internos que funcionam nos diferentes Setores de uma Universidade, Centro Universitário ou Faculdade, bem como sistematizar os dados obtidos e fornecer ao Ministério da Educação as informações solicitadas.
A avaliação das instituições é feita em duas etapas: primeiro, a auto-avaliação conduzida pela CPA; em seguida, a avaliação externa in loco realizada por comissões externas designadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, órgão vinculado ao Ministério da Educação.
Objetivos
São objetivos da Comissão, expressos na lei referida, avaliar:
A ótica da auto-avaliação tem o sentido de levantar informações úteis e relevantes para o contínuo aperfeiçoamento da Universidade como Instituição promotora do ensino, da pesquisa e da extensão, e como órgão de difusão da cultura com responsabilidade social.
A CPA e o SINAES
CPA - Comissão Própria de Avaliação, ao lado do ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - e da Avaliação de Cursos, é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. Este novo Sistema busca identificar o perfil e o significado da atuação de cada estabelecimento pela avaliação de suas atividades, cursos, programas e projetos. Ao INEP, cabem as orientações e o acompanhamento dessa avaliação.
| Documento | Download |
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| Avaliação Geral de Alunos e Professores de Graduação | ![]() |
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| Avaliação geral dos programas e disciplinas realizada pelos alunos | ![]() |
Telefone: (41) 3271-1553
E-mail: avaliacao@pucpr.br
| Documento |
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| Cronogama de atividades - 2010 |
| Regulamento da CPA da PUCPR |
| Constituição da CPA para 2010 |
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